Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família

O servidor tem direito a esta licença quando comprovada real necessidade de cuidados pelo servidor em pessoa da família, precedida de exame por médico e/ou junta médica oficial.

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Descrição do Serviço

O servidor tem direito a esta licença quando comprovada real necessidade de cuidados pelo servidor em pessoa da família, precedida de exame por médico e/ou junta médica oficial.

Quem pode Solicitar?

Servidores públicos municipais efetivos;
Servidores comissionados, quando previsto em lei;
Servidores contratados, conforme disposições contratuais e legais aplicáveis.

Requisitos

Documento de Identificação;

Documentos que comprovem o grau de parentesco;

Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);

Documentos Médicos do servidor e do paciente demonstrando a necessidade de acompanhamento.

No caso do servidor ou pessoa da família estar hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, o mesmo deverá solicitar visita domiciliar.

Amparo Legal: Lei nº 4.788, de 11 de junho de 2014

Informações Adicionais

Protocolo da solicitação: imediato;
Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.

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