Documento de Identificação;
Documentos que comprovem o grau de parentesco;
Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);
Documentos Médicos do servidor e do paciente demonstrando a necessidade de acompanhamento.
No caso do servidor ou pessoa da família estar hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, o mesmo deverá solicitar visita domiciliar.
Amparo Legal: Lei nº 4.788, de 11 de junho de 2014