O servidor fará jus, quando do nascimento, adoção de filhos, ao período correspondente de 05 (cinco) dias.
Quem pode Solicitar?
Servidores públicos municipais efetivos; Servidores comissionados, quando previsto em lei; Servidores contratados, conforme disposições contratuais e legais aplicáveis.
Requisitos
Documentos necessários
Documento de Identificação;
Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);
Certidão de Nascimento ou de adoção.
Amparo Legal:
Artigo 99 da Lei Municipal nº 3.120/1994, de 31 de outubro de 1994.
Informações Adicionais
Protocolo da solicitação: imediato; Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.