Licença Paternidade

O servidor fará jus, quando do nascimento, adoção de filhos, ao período correspondente de 05 (cinco) dias.

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Descrição do Serviço

O servidor fará jus, quando do nascimento, adoção de filhos, ao período correspondente de 05 (cinco) dias.

Quem pode Solicitar?

Servidores públicos municipais efetivos;
Servidores comissionados, quando previsto em lei;
Servidores contratados, conforme disposições contratuais e legais aplicáveis.

Requisitos

Documentos necessários

Documento de Identificação;

Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);

Certidão de Nascimento ou de adoção.

Amparo Legal:

Artigo 99 da Lei Municipal nº 3.120/1994, de 31 de outubro de 1994.

Informações Adicionais

Protocolo da solicitação: imediato;
Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.

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