Licença para tratamento de Interesses Particulares

Serviço destinado à solicitação, concessão e registro de licenças aos servidores públicos municipais, conforme legislação vigente.

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Descrição do Serviço

É direito do servidor estável, ou seja, aprovado em Estágio Probatório, de obter Licença para tratar, de interesses particulares, sem remuneração. A licença terá duração máxima de 02 anos consecutivos, podendo a mesma ser interrompida a qualquer tempo, a pedido ou havendo interesse da administração.  O Servidor que requerer a licença sem remuneração deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato.

Quem pode Solicitar?

Servidores públicos municipais efetivos;
Servidores comissionados, quando previsto em lei;
Servidores contratados, conforme disposições contratuais e legais aplicáveis.

Requisitos

Documentos necessários

Documento de Identificação;

Decreto de nomeação.

Amparo Legal:

Artigo 105 da Lei Municipal 3.120/1994.

Informações Adicionais

Protocolo da solicitação: imediato;
Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.

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