A servidora gestante será concedida Licença de cento e vinte (180) dias consecutivos, com remuneração integral.
Quem pode Solicitar?
Servidores públicos municipais efetivos; Servidores comissionados, quando previsto em lei; Servidores contratados, conforme disposições contratuais e legais aplicáveis.
Requisitos
Documentos necessários
Documento de Identificação;
Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);
Certidão de Nascimento e ou Documento Médico que demonstre a necessidade de afastamento do trabalho.
Amparo Legal:
Artigo 98 da Lei Municipal 3.120/1994.
Informações Adicionais
Protocolo da solicitação: imediato; Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.