Licença à Adotante

A servidora gestante será concedida Licença de cento e vinte (180) dias consecutivos, com remuneração integral.

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Descrição do Serviço

A servidora gestante será concedida Licença de cento e vinte (180) dias consecutivos, com remuneração integral.

Quem pode Solicitar?

Servidores públicos municipais efetivos;
Servidores comissionados, quando previsto em lei;
Servidores contratados, conforme disposições contratuais e legais aplicáveis.

Requisitos

Documentos necessários

Documento de Identificação;

Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);

Documento de Adoção;

Amparo Legal:

Artigo 98 da Lei Municipal 3.120/1994.

Informações Adicionais

Protocolo da solicitação: imediato;
Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.

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