Licença Prêmio

Após cada 05 (cinco) anos de atividade ininterrupta, o servidor terá direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, com remuneração o do cargo efetivo.

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Descrição do Serviço

Após cada 05 (cinco) anos de atividade ininterrupta, o servidor terá direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, com remuneração o do cargo efetivo.

Quem pode Solicitar?

  • Servidores públicos municipais efetivos

Requisitos

Após cada 05 (cinco) anos de atividade ininterrupta, o servidor terá direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, com remuneração o do cargo efetivo.

O servidor não fará jus à Licença prêmio, quando no período aquisitivo:

I.  Sofrido pena de suspensão;

II.  Afastar-se do cargo, em virtude de:

a) Motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

b) Licença para tratar de interesses particulares;

c) Acompanhar cônjuge ou companheiro;

d) Condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva.

As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.
Documento de Identificação;

Decreto de nomeação;

Caso o servidor tenha usufruído licença prêmio anteriormente, deverá acompanhar cópia da portaria que concedeu a referida licença.

Amparo Legal:

Artigo 107 e 108 da Lei Municipal 3.120/1994, de 31 de outubro de 1994.

Informações Adicionais

  • Protocolo da solicitação: imediato;
  • Análise e decisão: até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme o tipo de licença e a necessidade de perícia ou avaliação técnica.

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