ISENÇÃO DE IPTU – ENTIDADES CULTURAIS, DESPORTIVAS, RECREATIVAS E ASSOCIAÇÕES

Benefício fiscal para entidades sem fins lucrativos.

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Descrição do Serviço

Benefício fiscal para entidades sem fins lucrativos.

Quem pode Solicitar?

  • Estatuto da entidade
  • CNPJ
  • Comprovação de atividade

Requisitos

Prioridades de atendimento:

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Procedimentos de recebimento e resposta:

Mecanismo de consulta do andamento do serviço e manifestação:

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