Exoneração/Rescisão

A exoneração e ou rescisão de vínculo contratual ocorrerá a pedido do servidor ou de ofício.

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Descrição do Serviço

A exoneração de ofício será aplicada quando não satisfeitas as condições de estágio probatório ou quando extinta a punibilidade, por decurso de prazo para desligamento definitivo por abandono de cargo.

A exoneração de cargo de provimento em comissão (para servidores que não são efetivos) ocorrerá ajuízo da autoridade competente.

Quem pode Solicitar?

  • Servidores públicos municipais efetivos (exoneração);
  • Servidores ocupantes de cargo comissionado;
  • Servidores contratados temporariamente (rescisão);
  • A própria Administração Municipal, nos casos legais.

Requisitos

Documento de Identificação;

Ato Administrativo de Admissão (Decreto ou contrato);

Informações Adicionais

  • Protocolo do pedido: imediato;
  • Análise e publicação do ato: prazo médio de até 60 (sessenta) dias, podendo variar conforme a situação funcional e a legislação aplicável.

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